14/11/2025: Comunicado Reprovação Conselho Fiscal
09/10/2025: Reunião de esclarecimento aos sócios
06/10/2025: NOTA OFICIAL – Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
02/10/2025: NOTA OFICIAL – Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um tipo específico de empresa, criada por lei federal em 2021, que permite aos clubes de futebol profissionalizar a gestão do esporte. Ela separa o futebol, que passa a ter fins lucrativos, da associação social, que continua sem fins lucrativos. O objetivo é atrair investimentos, melhorar a governança e permitir o refinanciamento de dívidas.
Não. A Associação Esporte Clube São Bento não será vendida. Ela se tornará sócia perpétua da nova empresa, a "São Bento SAF", e continuará existindo normalmente, com sua Assembleia de Sócios, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva. O que será transferido para a SAF é a gestão do departamento de futebol.
O parceiro escolhido pelo Conselho Deliberativo é o grupo "Convocados", representado por Cesar Grafietti, Roque Junior e Rodolfo Kussarev, profissionais com ampla experiência e credibilidade no mercado do futebol. Eles são os responsáveis pela empresa que está no processo de criação e gestão do São Bento SAF. Mais detalhes sobre os investidores devem ser conhecidos antes da Assembleia Geral, quando da realização da due diligence pelo Conselho Fiscal do ECSB.
A gestão e o direcionamento dos investimentos serão de responsabilidade da administração da SAF, composta por uma Diretoria Executiva e um Conselho de Administração. Os investidores, como acionistas majoritários (90%), indicarão a maioria dos membros desses órgãos, sendo os responsáveis finais pelas decisões estratégicas e pela alocação dos recursos. O clube-associação participará ativamente da fiscalização e das decisões através dos assentos que terá no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal.
Sim, o acordo prevê um nível de endividamento de curto prazo com limite correspondente a 50% das receitas do exercício anterior.
Sim. A Proposta Vinculante estabelece as chamadas "Condições Precedentes" para que o negócio seja concretizado.
Para o investidor: Se alguma dessas condições não for cumprida (como, por exemplo, o resultado da auditoria não ser satisfatório), ele pode revogar a proposta sem qualquer multa.
Para o clube: A aprovação final depende da votação da Assembleia Geral dos Sócios. Se a Assembleia não aprovar, o negócio não é concretizado. Uma vez que a Proposta Vinculante foi aceita pela Diretoria e pelo Conselho, o clube se compromete a levar a decisão para a Assembleia.
Sim. A Proposta deixa claro que "A SAF São Bento será única e exclusiva responsável pela assunção de todas (100%) das Dívidas São Bento", que são as dívidas do clube existentes até a data da assinatura dos contratos definitivos.
A proposta garante que:
O contrato prevê um mecanismo de garantia chamado "devolução de ações" (share devolution). Caso o cronograma de investimentos não seja cumprido, o investidor perderá ações da SAF, que serão devolvidas para o clube-associação, de forma proporcional ao valor não aportado.
Não, haverá mecanismo para assegurar que o percentual do Esporte Clube São Bento não seja diluído em futuros aumentos de capital social da SAF São Bento.
Sim. A proposta garante ao clube-associação o poder de veto (através da exigência do "voto afirmativo") sobre decisões essenciais que protegem a identidade e o patrimônio do clube. Essas decisões incluem:
A sustentabilidade da Associação está garantida de duas formas:
Não. Está previsto o uso compartilhado do Humberto Reale como sede da Associação e da SAF.
Não. O sócio adimplente continuará vinculado à Associação e a SAF se compromete a garantir o direito a ingressos nos jogos em que o São Bento for o mandante. A proposta prevê a cessão de um bloco de até 400 ingressos por jogo para a Associação distribuir entre seus sócios.
Todas as atividades do departamento de futebol, incluindo o marketing, passam a ser geridos pela SAF.
Nos moldes previstos pela estrutura de governança a ser detalhada nos documentos definitivos, o Clube enquanto acionista da SAF terá direito a 1 membro efetivo e 1 suplente no Conselho de Administração e 1 membro efetivo e 1 suplente no Conselho Fiscal da SAF. Além disso, os documentos assegurarão outros direitos de fiscalização e acesso a informações usuais de acionistas minoritários em operações desta natureza, em linha com as melhores práticas de governança.
O processo segue um rito democrático e transparente: